PDF Defensoria Pública na Constituição Federal
Defensoria Pública na Constituição Federal
Constituição da República Federativa do Brasil Art 134
§ 3º Aplica se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Art 134 da Constituição Federal de 88 Jusbrasil
Parágrafo único.Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das ...
A Defensoria Pública na Constituição
O artigo da Constituição Federal mais importante para a Defensoria Pública é justamente aquele a disciplina, ou seja, o artigo 134, que por sinal passou por várias alterações no últimos anos, através das Emendas Constitucionais nºs 19 1998, 45 2004, 74 2013 e 80 2014.
Defensoria Pública na constituição Da rePública
n. 80 2014, a advocacia permaneceu na Seção III e a Defensoria Pública passou a ser regulada na Seção IV, que é dedicada integralmente à Insti tuição. 1.1. Previsão constitucionalda Defensoria Pública em doutrina: “Rente ao que foi desenvolvido no n. 14 do Capítulo 1, supra, a respeito do incen tivo que a Constituição Federal de ...
Defensoria Pública na Constituição Federal (com EC 80 14) Aula 1
Defensoria Pública na Constituição Federal CF art. 134, com as alterações das Emendas Constitucionais 45 04, 74 13, 80 14; Instituição com autonomia: (Súmulas 421 STJ e 80 TJRJ versus ...
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